A partir de quando posso acionar meu Seguro do Cartão Superprotegido?

A partir de quando posso acionar meu Seguro do Cartão Superprotegido?

Abaixo você verá quais coberturas contém carência que são os dias em que mesmo com seu seguro vigente você ainda não poderá utilizar as coberturas.

 

– Morte: Sem Carência

– IPTA: Sem Carência

– Furto qualificado ou roubo da bolsa: carência de 31 dias

– Diária única por hospitalização em decorrência de crime: Sem carência

– Desemprego involuntário: carência de 31 dias e você precisará comprovar 100 dias de registro em carteira profissional.

– Incapacidade Física Total Temporária: carência de 31 dias e franquia de 15 dias

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